CAR - Cadastro Ambiental Rural
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
De acordo com a Lei nº 12.651/2012 e Decreto nº 7830/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.
O objetivo do CAR é a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, tendo um planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização.
Quem exige o CAR?
O CAR é feito no SIMLAM - Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental. O cadastro é obrigatório e exigido pelos órgãos ambientais, para fins de análises de processos ambientais, exigido também por bancos, para análises de processos para créditos rurais e demais órgãos públicos e privados para processos que envolvam a propriedade em questão, como por exemplo cartórios de registro de imóveis.
E se não fizer o CAR?
Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderam benefícios como créditos e financiamentos agrícolas e a partir de maio de 2018.
Quem precisa realizar o CAR?
Todos os proprietários ou possuidores de um imóvel rural, inclusive pequenos proprietários.
A inscrição no CAR é obrigatória?
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados.
Qual o prazo para adesão ao CAR?
O prazo foi prorrogado até maio de 2018.
Quais as vantagens do CAR?
O CAR é o primeiro passo para o planejamento e a regularização ambiental do imóvel rural, além da condição para créditos agrícolas.
Somente com o CAR, o proprietário ou possuidor que tiver passivo ambiental relativo à Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL), poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e firmar um compromisso com um prazo para executar as medidas as obrigações para a recuperação.
O CAR também da a condição para o proprietário ou possuidor comercializar a Cota de Reserva Ambiental (CRA).
O que é Área de Preservação Permanente – APP?
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, facilitar a genética da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O que é Reserva Legal (RL)?
É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e proteção de fauna e flora nativas.
O que é Uso Restrito?
Áreas de inclinação entre 25° e 45°.
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