PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9)
Você já ouviu falar em PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou simplesmente PPRA é exigido pela Norma Regulamentadora (NR 9). Ademais, foi implementada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MET). Assim, apesar de parecer algo relacionado com o meio ambiente, esse programa se preocupa com a proteção do trabalhador.
Afinal, qual a importância do PPRA para sua empresa?
Primeiramente, independente do número de trabalhadores, segmento da empresa ou até mesmo do grau de risco o PPRA é obrigatório em todas as empresas e instituições. Assim sendo, caso essa empresa possua ao menos um trabalhador contratado no regime CLT, esta torna-se obrigada a desenvolver o programa. Dessa forma, é de responsabilidade do empregador o desenvolvimento do PPRA, entretanto para sua implantação, controle e avaliação deve-se ter a participação dos trabalhadores.
Com a realização desse programa pode ocorrer uma série de benefícios econômicos e culturais dentro de sua empresa.
Como o programa se consiste?
A elaboração do programa consiste em uma relação do conjunto de ações para o mapeamento de riscos e a implantação de ações para a diminuição dos mesmos. Assim, possui-se no mínimo a seguinte estrutura:
- Planejamento Anual: Que institui metas, prioridades e cronograma de ações;
- Estratégia e método para a tomada de ações;
- Meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA;
- Periodicidade e avaliação do fluxo do programa, tal qual deve ser realizada no mínimo uma vez por ano e, se necessário, pode sofrer alterações visando melhor eficácia.
Através desses passos básicos, destacados acima é possível englobar ações para que todo planejamento seja efetivo. Dessa forma, deve-se pensar em ter como ações: planejar, agir, registrar e avaliar, principalmente o quê foi coletado. Com isso, garante-se que as adequações sejam realizadas.
Ademais, vale ressaltar a necessidade da criação de um documento com informações coletadas. Desde as etapas primárias do mapeamento de riscos, que consiste em coletas dos fatores físicos, químicos e biológicos que interferem no ambiente de trabalho.
O programa possui as seguintes etapas:
- Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- Prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Quais os possíveis benefícios para minha empresa?
Primeiramente a preocupação com a segurança dos seus colaboradores. Dessa forma, ocasiona-se um engajamento maior por estarem trabalhando em um ambiente mais seguro, podendo causar um impacto cultural na sua empresa.
Com a implementação do PPRA, o trabalhador escolhe trabalhar de acordo com o programa. Dessa forma, promove-se um ambiente em que se percebe a necessidade do uso de EPIs para sua segurança e integridade, além de uma maior noção da gestão de resíduos sólidos, evitando desgastes com comunicação e riscos de acidentes, por exemplo.
Atrelado com o que foi falado acima, esse programa também auxilia no famoso “jeitinho” nas tarefas. Ou seja, a improvisação e vícios que são cometidos na realização de determinadas tarefas. Em muitos casos os trabalhadores improvisam tarefas com o intuito de “agilizar o trabalho”, entretanto podem aumentar os riscos dessas atividades ou até mesmo torná-las improdutivas.
Assim sendo, e com o auxílio do programa, é possível determinar a melhor metodologia na execução de tarefas. Garantindo-se uma melhor segurança de trabalho, inclusive com a NR12, e produtividade, causando um impacto econômico, com a redução de custos e aumento de produtividade.
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